Auxílio Doença do MEI: Saiba como funciona

Auxílio Doença do MEI: Saiba como funciona

Quem é MEI conta com uma série de vantagens, isso não é mais novidade para você que acompanha nosso Blog. Dentre os benefícios no quais o microempreendedor formalizado como MEI tem direito, o Auxílio Doença talvez seja um dos principais.

Se você quer saber como funciona o Auxílio Doença do MEI, fique com a gente até o final desse artigo. Você vai saber qual o valor do benefício, como solicitar e muito mais.

Benefícios Previdenciários

Quando você paga a DAS-MEI, todos os impostos referentes ao funcionamento do seu negócio estão incluídos, inclusive a cobertura previdenciária. Ou seja, a contribuição para o INSS está no meio desses impostos.

Com isso, você terá direito a aposentadoria, auxílio doença e muitos outros.

É importante lembrar que, para ter direito a maioria desses benefícios, o MEI precisa ter pelo menos 12 (doze) contribuições mensais. Ou seja, não adianta abrir seu MEI hoje e solicitar um auxílio doença amanhã. Não vai funcionar!

Entretanto, essa regra prevê algumas exceções:

Em caso de acidente ou de algumas doenças graves previstas em lei, esse prazo de carência é extinto. Sendo assim, não há período mínimo de contribuição para que o MEI possa solicitar o benefício.

A lista de doenças graves que dá direito ao Auxílio Doença do MEI independentemente do tempo de contribuição, é estabelecida pelo Ministério da Saúde.

São elas:

  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.

Vejamos então o processo de solicitação.

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Como solicitar o Auxílio Doença do MEI

Primeiramente devemos considerar que há um prazo par solicitação.

O MEI precisa dar entrada no Auxílio Doença em até 30 dias após o fato que gerou a incapacitação para o trabalho. Porém, mesmo solicitando depois que adoeceu, o beneficiário receberá o auxílio a contar do início do afastamento de suas atividades.

Sendo assim, por exemplo, se o MEI precisou se afastar de suas atividades no dia 1º, ele terá até o dia 31 par solicitar o auxílio e, mesmo dando entrada apenas no dia 31, receberá os valores referentes ao auxílio desde o dia 1º.

Compreendida essa parte, vamos adiante!

Para solicitar o Auxílio Doença, o MEI precisará comparecer a uma agência do INSS. Antes disso, o ideal é que realize um agendamento prévio.

Esse agendamento poderá ser feito através do telefone, no número 135. A ligação é gratuita.

Caso não seja possível realizar o agendamento, basta comparecer a agência do INSS mais próxima de posse de todos os documentos que falaremos a seguir para solicitar o Auxílio Doença.

O pedido de Auxílio Doença do MEI poderá ser feito também pela internet. O procedimento é muito simples. Para iniciar, basta clicar AQUI.

Você precisa clicar em SOLICITAR BENEFÍCIO e então preencher todas as informações requeridas com atenção.

Ao final, você escolherá uma agência do INSS para realizar a perícia médica e receberá um código para o acompanhamento do pedido.

Simples não é mesmo?

Confira agora a documentação necessária para solicitar o Auxílio Doença do MEI.

Documentos para perícia médica

No dia agendado, você precisa comparecer a agência do INSS escolhida de posse de uma série de documentos.

Eles servirão para comprovar que, de fato, todas as informações que você alegou ao solicitar o Auxílio Doença são verdadeiras e que você faz jus ao benefício.

Leve com você o seguinte:

  • RG;
  • CPF;
  • CCMEI;
  • Todos os atestados médicos, laudos ou exames que possuir;
  • Requerimento preenchido no site;
  • Comprovante de pagamento das DAS-MEI par fins de comprovação de carência mínima.

É importante considerar que essa perícia só pode ser remarcada uma única vez. Além disso, é necessário aguardar um prazo de 30 dias para solicitar nova data caso você falte no momento marcado.

Sendo assim, caso não possa comparecer no dia determinado, volte ao site do INSS e remarque a sua perícia médica.

Agora que já sabemos como solicitar o Auxílio Doença do MEI, vamos conhecer o valor do benefício.

Valor do Auxílio Doença do MEI

Após a solicitação e deferimento do pedido, o beneficiário começará a receber as parcelas referentes ao seu Auxílio Doença e permanecerá recebendo enquanto dure a incapacitação.

O valor do benefício é equiparado ao Salário Mínimo vigente. No caso, em 2019, o beneficiário receberá a quantia de R$998,00 todos os meses enquanto permanecer incapacitado de desenvolver suas atividades laborais.

Conclusão

Como vimos, é relativamente fácil solicitar o Auxílio Doença do MEI.

Este e outros benefícios estão disponíveis para qualquer empreendedor que se formalize através dessa excelente opção, que reduz drasticamente os custos do pequeno negócio.

Se você ainda não é MEI e quer assessoria profissional para abrir seu CNPJ, você pode Clicar Aqui.

Se tiver alguma dúvida relacionada a esse ou outros temas, deixe seu comentário aqui em baixo. Responderemos assim que possível.

Até a próxima!

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