MEI

Quem pode ser MEI?

Quem pode ser MEI?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que pretendem formalizar seus negócios. Mas afinal, quem pode ser MEI?

Vamos tratar sobre essas e outras dúvidas nesse artigo rápido.

Leia até o final e fique por dentro de tudo.

Quem pode ser MEI?

Para começar, vamos fazer um panorama geral sobre as pessoas que podem formalizar seus negócios utilizando o Microempreendedor Individual.

Em geral, qualquer pessoa com CPF válido e que tenha um faturamento de até R$81.000 (oitenta e um mil reais) por ano pode formalizar seu negócio através do MEI.

Esses valores são válidos para o ano de 2019!

Para tanto, basta que exerça uma das atividades permitidas ao MEI. Temos um artigo aqui no Blog que lista todas as Atividades Permitidas.

Você pode conferir todas elas clicando AQUI.

Além dessa regra básica, existem algumas situações que impedem a abertura do MEI.

Até aqui nós conferimos as regras sobre quem pode ser Microempreendedor Individual. Vamos ver a seguir as regras sobre quem não pode ser MEI.

Confira a seguir:

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Quem não pode ser MEI?

Como vimos, além de ser necessário que sua atividade de enquadre em uma daquelas que são permitidas ao MEI, devemos considerar ainda algumas situações que impedem a abertura do MEI.

A principal delas é ser sócio, titular ou administrador responsável por outra empresa.

Nesse caso, não será possível formalizar sua atividade utilizando o MEI.

Ademais, caso seu negócio exceda o limite de faturamento que mencionamos acima, você precisará abrir sua empresa em outra modalidade. Para isso você deve consultar um contador de sua confiança.

Se você também possuir mais de um empregado, o MEI não é recomendado para você.

Sendo MEI, você poderá contratar somente um funcionário com salário limitado ao mínimo vigente ou piso da categoria.

Dúvidas comuns

Apesar de as regras do Microempreendedor Individual serem relativamente simples, sempre surgem algumas dúvidas.

Confira as mais comuns:

Empregado com carteira assinada pode ser MEI?

Sim! Não há qualquer impedimento quanto a isto.

Devemos observar apenas o fato de que, caso seja demitido, você não receberá o Seguro Desemprego.

Servidor Público pode ser MEI?

Existe uma previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo o servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.

No entanto, se o servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá sim ser Microempreendedor Individual.

Negativado no SPC/SERASA pode ser MEI?

Sim! Não há nenhum impedimento quanto a negativados nos órgãos de proteção ao crédito.

Você poderá abrir seu MEI tranquilamente.

Isso nos leva a próxima dúvida:

Aposentado pode ser MEI?

Não há nenhum problema em aposentados abrirem um MEI.

Porém, caso você seja aposentado por invalidez, você perderá o benefício ao formalizar seu negócio.

Nesse caso, não seja Microempreendedor Individual.

Conclusão

Como vimos, a maioria das pessoas podem formalizar seus negócios através do Microempreendedor Individual.

Salvo algumas exceções, essa é a melhor maneira de abrir sua empresa economizando nos custos de contador e impostos.

Não deixe de conferir nossos artigos. Temos muita informação e dicas importantes para você desenvolver melhor o seu negócio.

Se preferir, você pode contratar nossa assessoria para abrir seu MEI sem complicações. Basta clicar AQUI.

Até a próxima!

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2 Comentários

  1. Sou MEI Artesã e vou contratar uma cuidadora de idosos. Ela vai se inscrever no MEI para prestar serviços para minha mãe que mora comigo. Isso é certo? Ela precisa de emitir recibos mensais para mim? Como isso é feito?

    • Olá Rosângela,

      Em tese está tudo certo. Ela poderá sim se cadastrar como MEI e emitir Notas Fiscais de prestação de serviço para sua mãe.
      Temos um artigo que fala sobre as Notas Fiscais, você pode conferir aqui: https://blog.aberturamei.com.br/emitir-nota-fiscal-mei/

      Lembrando que o MEI não deve ser usado para substituir o contrato formal de trabalho. Dessa forma, não é legal abrir um MEI para uma pessoa que trabalha exclusivamente para você, a qual você deveria assinar a carteira de trabalho.

      Forte abraço!


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