5 Principais Erros Cometidos pelo MEI

5 Principais Erros Cometidos pelo MEI

Se você pensa em ganhar dinheiro e ficar rico sem precisar esperar um longo prazo, seu caminho mais correto certamente é o empreendedorismo e o MEI pode ser uma excelente opção.

Mas é claro que nem sempre nós começamos com um grande capital para investir, ou mesmo com grande faturamento anual.

Exatamente por isso, para facilitar a estrada de quem está começando a empreender e também se manter dentro da lei, é que foi criado o MEI.

O MEI é uma categoria de empresas: o Microempreendedor Individual. Sendo MEI, o empresário conta com alguns benefícios bem interessantes para quem está começando.

Só que não é tão simples assim quanto a maioria das pessoas imagina. Pior, há alguns erros que muitas pessoas cometem ao se tornarem MEI e que podem simplesmente acabar com seus negócios.

É justamente sobre esses erros que vamos falar nesse artigo!

Eu recomendo que você leia até o final. Saber quais são esses erros pode salvar o seu negócio.

Confira então os 5 Principais Erros Cometidos pelo MEI

Se você já pensou em se tornar um empreendedor e foi um pouquinho mais a fundo sobre como fazer isso, você provavelmente já deve ter se deparado com a possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual, o famoso MEI.

Para o empreendedor que está começando, o MEI é uma alternativa muito interessante.

Ao se tornar MEI o novo empresário terá vários facilitadores, inclusive uma redução na Carga Tributária, ou seja, diminuição dos impostos.

Poderá também ter um Faturamento Anual de até R$81.000 (oitenta e um mil reais) com pagamento fixo de impostos.

Junto com esse facilitadores há várias responsabilidades que muitas vezes passam despercebidas.

São fatores importantes que merecem atenção pois podem simplesmente destruir arruinar seu negócio.

Vamos então falar sobre os 5 Principais Erros Cometidos Pelo MEI:

1º ERRO: Não ter Controle das Finanças do MEI

Não ter Controle das Finanças é um erro clássico para qualquer pessoa, seja empresário ou não.

Esse erro básico desencadeia todos os demais e é, sem dúvida, o mais comum de todos.

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Isso significa desconhecer os números básicos, tanto do seu orçamento pessoal, como o do seu negócio.

Não conhecendo o valor dos custos e o valor do seu faturamento, é impossível saber se seu negócio está tendo lucro.

Dessa forma, é impossível tomar qualquer decisão precisa!

Estando nessa situação, é como se você estivesse caminhando no escuro.

O pior é o fato de que, permanecendo neste erro, você inevitavelmente cometerá outros ainda piores.

Evite cometer erros com as suas finanças, seja como pessoa física, seja como MEI. Aliás, o ideal é que as duas coisas estejam perfeitamente separadas. Já falamos sobre isso em um post anterior que você pode conferir aqui.

Você precisa entender exatamente como está funcionando e para onde está indo o seu dinheiro, como está chegando e se realmente ele está chegando.

Isso deve ser observado desde o início pois, conforme você cresce, esse assunto começa a ficar bem mais difícil e delicado.

Entendido que devemos ter TOTAL ATENÇÃO às finanças, vamos ao próximo erro:

2º ERRO: Cobrança Tributária do MEI ao Mudar de Categoria

Como mencionamos no início desse post, existe um benefício muito interessante para os empresários que optam pela modalidade MEI.

Esse benefício é a redução da Carga Tributária caso o MEI permaneça na faixa limite de faturamento mensal: R$81.000/ano.

Então, em outras palavras, se você se transformar em um MEI e no prazo de 1 ano não atingir uma Receita Bruta maior que 81 mil, você não vai pagar nenhum Imposto de Renda adicional.

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Isso não significa que você não precise fazer uma Declaração. É necessário que o empresário faça a DASN-MEI – Declaração Anual do Simples Nacional.

Vale lembrar que a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física continua sendo necessária para quem ultrapassa o teto de isenção. Vamos falar sobre isso mais adiante.

O problema é o que acontece quando o MEI supera essa Receita Bruta. Quando você ultrapassa essa receita, você passa a ter obrigações tributárias adicionais.

Essas obrigações saltam, em média, mais de 300%!

Ou seja, se você consegue R$1 a mais do que o 81 mil permitidos, você adquire, por consequência, o triplo do custo tributário que você tinha antes.

É uma questão que deve ser observada com cuidado, mas não deixe que isso se torne um fator impeditivo ao crescimento do seu negócio.

Aumento do faturamento é um excelente sinal! Significa que seus negócios andam bem e que estão prosperando.

Caso perceba que seu faturamento irá superar a margem limite, é hora de buscar um desenquadramento do MEI e promover seu negócio a uma Microempresa.

Nesse caso, você vai precisar de um contador da sua confiança.

Esclarecido este ponto, vamos ao próximo erro comum:

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3º ERRO: Não Fazer 2 Declarações de Imposto de Renda

Esse é um erro muito comum que acontece com muitos MEI’s.

Muita gente acaba não atentando ao fato de que, quando nos tornamos MEI, precisamos ter duas declarações, uma da Pessoa Jurídica e outra da Pessoa Física, caso necessário.

Algumas vezes os empresários fazem a Declaração Anual Simplificada do MEI e esquecem do IRPF, que é Imposto de Renda Pessoa Física.

Bem pior é quando a pessoa sabe que precisa fazer mas não tem nenhuma noção do que declarar em cada uma delas, já que muitas vezes os rendimentos da Empresa acabam se misturando com o patrimônio da Pessoa Física.

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As duas declarações devem ser feitas de forma separada. Basicamente você vai entrar no site do DASN e usar seu CNPJ para logar no sistema. A sua declaração vai ser apenas referente às suas receitas brutas, ou seja, sem detalhar os seus custos.

É importante lembrar que as Receitas Brutas vão contabilizar todas as vendas e/ou serviços que você prestou no período.

Lembre-se sempre: a declaração é sempre referente ao ano anterior. Então, em 2019 por exemplo, você vai ter que declarar com base nas informações de 2019.

Já no Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF, você irá considerar os seus custos e, principalmente, o valor que você teve como lucro referente a sua empresa.

Se você tiver mais dúvidas sobre esse ponto, é só deixar um comentário aqui em baixo.

Vamos ao próximo ponto? Confira:

4º ERRO: Não Encarar o Erro Como Aprendizado

Esse é um ponto muito importante, principalmente para quem está começando a empreender agora.

Algumas pessoas têm tanto medo de errar que isso acaba se tornando uma barreira emocional e a impede de aprender e progredir.document 2178656 640 300x200 - 5 Principais Erros Cometidos pelo MEI

Você vai estar só no começo da estrada e vai se deparar com muitos erros, isso é inevitável.

Não existe um empreendedor que não erre!

Você precisa encarar os erros como aprendizado e tirar lições para o futuro. Dessa forma, muito provavelmente você não tropeçará mais nas mesmas pedras.

Atentando ao que falamos nos erros anteriores, certamente você irá diminuir muito as falhas na trajetória como MEI.

No mais, se serve de alívio, não desistir com os erros é a principal característica dos maiores empreendedores do mundo.

Vamos ao último ponto?

5º ERRO: Não Entender o Funcionamento do DAS MEI

Imagine a seguinte situação: você está decidido a se tornar um MEI. Após pesquisar, você se empolga ao ver que não é tão difícil abrir um CNPJ como MEI e imediatamente você faz todo processo.

Depois de já estar com o CNPJ em mãos, você percebe que precisa estruturar seu negócio e que isso levará algum tempo.percent 226357 640 300x214 - 5 Principais Erros Cometidos pelo MEI

Mesmo assim você permanece com o CNPJ aberto e vai resolver as outras pendências para só depois começar, de fato, a trabalhar como MEI.

Essa situação é muito comum e não necessariamente é uma coisa ruim. O erro ou problema é que, quando a abrimos o  CNPJ MEI, inicia-se a obrigação de pagar a chamada DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A DAS é a obrigação mensal do MEI. Ele deve pagar mensalmente a guia que tem valor entre R$50,90 e R$55,90 (valores para 2019), independentemente de ter havido ou não faturamento no mês.

Abrir seu CNPJ e não pagar DAS todos os meses, vai gerar problemas para você, além de multas e juros.

Lembrando: a DAS deve ser paga mensalmente, mesmo que você não tenha obtido nenhum faturamento no mês.

Gostou de nossas dicas? Deixe seu comentário caso tenha alguma dúvida.

Compartilhe com mais alguém que é ou está pensando em ser MEI. Com certeza essas informações serão úteis!

Até a próxima!

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