Imposto de Renda MEI. Saiba Como Declarar
Nesse post você vai encontrar:
Você já deve ter se perguntado como Declarar Imposto de Renda MEI, não é verdade? Afinal de contas, essa é uma dúvida constante entre os Microempreendedores Individuais. Para responder a essa pergunta, resolvemos escrever este artigo especialmente para você!
Quando nos tornamos um Microempreendedor Individual, temos algumas obrigações indispensáveis. Dentre elas, entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Essa declaração não trará nenhum custo adicional ao empresário, pois nos pagamentos mensais, já é inclusa essa taxa.
Por isso, pode declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica sem medo nenhum. Inclusive, você deve declarar mesmo que não tenha vendido nada.
Portanto, como Pessoa Jurídica, é essencial Declarar Imposto de Renda MEI.
Mas e a pessoa física, precisa declarar imposto de renda?
Está curioso para saber? Então continue a leitura até o final e descubra a resposta agora mesmo. Veja o que separamos exclusivamente para você.
Imposto de Renda MEI – Pessoa Física
Nem todos os MEIs precisam declarar imposto de renda como Pessoa Física.
Você só é obrigado a declarar como pessoa física, se sua arrecadação tributável foi maior do que R$28,559,70. Ou seja, cerca de R$2.400 por mês. Se sua renda foi acima desse valor, você é obrigado.
Contudo, se não alcançou esse valor anual, você não precisa declarar o imposto. Neste caso, a declaração será opcional.
Como Declarar Imposto de Renda MEI?
1- Calcule
Primeiramente, você deve calcular todo o orçamento bruto que entrou durante o ano. Depois de ter feito isso, tire as despesas, como por exemplo:
- Conta de água
- Conta de luz
- Conta de telefone
- Combustível
- Aluguel de espaço
- Compra de mercadorias
- Etc.
Ou seja, se você ganhou R$40 mil no ano e gastou R$15 mil, você teve uma renda de 25 mil reais.
2- Calculando a parcela isenta do Imposto de Renda
A parcela isenta, é o valor que de sua receita que não será tributada. No entanto, vale lembrar, que a porcentagem da parcela isenta, varia de acordo com sua função. Por exemplo:
- 8% da receita bruta para indústria, transporte de cargas ou comércio.
- 16% da receita bruta para transporte de pessoas
- 32% da receita bruta para serviços em um todo.
3- Guarde o valor da parcela isenta
Você deve guardar o valor da parcela isenta, pois será utilizado ao preencher a seção: “Rendimentos Isentos: Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na declaração de seu imposto de renda.
4- Calcule a parcela tributável do lucro
Pegue o rendimento tributável e subtraia a parcela isenta.
5- Guarde o valor do rendimento tributável
Guarde o valor tributável do lucro, pois você precisará dele para preencher a seção “Rendimento Tributável Preenchido de Pessoa Jurídica” na sua declaração de IR.
E assim sua Declaração de Imposto de Renda será feita sem erros!
Recomendamos a leitura do artigo 5 Principais Erros Cometidos pelo MEI.
Finalizando
Portanto, vimos aqui que é necessário o Declarar Imposto de Renda MEI como Pessoa Jurídica e, como Pessoa Física dependerá do seu orçamento anual.
Mostramos também um passo a passo bem simples para você conseguir fazer sua declaração de imposto de renda sem problemas.
Contudo, talvez tenha ficado um pouco difícil de entender e saber como fazer esses cálculos de tributos, parcela isenta, dentre outros. Mas não se preocupe, pois trouxemos algo especial para você. Um curso detalhado de como declarar o imposto de renda de Pessoa Física.
Nesse curso você aprenderá como fazer esses cálculos que parecem difíceis e verá um passo a passo simples para você conseguir seu objetivo.
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Ficamos por aqui. Qualquer dúvida, você pode deixar no comentário aqui em baixo.
Até a próxima!
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